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Rectificação 689/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 689/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 19 283-IA/99, no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, de concurso externo de ingresso para a carreira de pessoal administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, rectifica-se que, no n.º 4 do aviso, onde se lê "os exigidos no artigo 6.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro" deve ler-se "os exigidos no artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro", no n.º 5 do aviso, onde se lê "para a carreira técnico-profissional do regime geral" deve ler-se "para a carreira de assistente administrativo do regime geral" e, no n.º 9, alínea a), do aviso, onde se lê "conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória e outros conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum" deve ler-se "conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum".

10 de Fevereiro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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