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Aviso 3883/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3883/2000 (2.ª série). - Dado o aviso 19 283-V/99, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, a p. 20 048-(24), ter saído com inexactidão, de novo se publica, dando-se novo prazo de candidatura. Mais se informa que serão consideradas as candidaturas já recebidas, podendo no entanto ser actualizadas dentro do novo prazo se eventualmente os candidatos assim o entenderem.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, no âmbito de competências delegadas pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de motorista de ligeiros para o quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Leiria.

2 - O lugar ora posto a concurso foi objecto de descongelamento por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal com o perfil adequado.

3 - Validade do concurso:

3.1 - O concurso é válido para o lugar referido no antecedente n.º 1 e para outros que eventualmente venham a ser atribuídos por redistribuição na sequência de quota de descongelamento, neste ou noutros locais de trabalho abrangidos por esta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho:

4.1 - O local de trabalho será o referido no antecedente n.º 1 e o vencimento é o correspondente ao índice constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável:

5.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Especificação do lugar:

6.1 - Ao motorista de ligeiros compete conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros ou mercadorias, e cuidar da manutenção e conservação das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória, respectivamente o 4.º ou o 6.º ano, consoante se trate de indivíduos nascidos antes ou depois de 1 de Janeiro de 1967;

b) Ser detentor de carta de condução adequada.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

c) Entrevista profissional de selecção.

9 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores:

AC=(HL+FP+EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

9.1.1 - Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória - 15 valores;

Superiores à escolaridade obrigatória - 20 valores.

9.1.2 - Formação profissional - serão consideradas as acções de formação ou de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso:

Sem formação - 10 valores;

Com pouca formação - 15 valores;

Com boa formação - 20 valores.

9.1.3 - Experiência profissional - ponderará o desempenho efectivo de funções na área funcional do lugar posto a concurso, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua duração, numa escala de 0 a 20 valores:

De 0 a 5 anos inclusive - 10 valores;

De 6 a 10 anos inclusive - 15 valores;

Mais de 10 anos - 20 valores.

10 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, com duração de noventa minutos, de acordo com o programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e basear-se-á:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

c) Regime de férias, faltas e licenças;

d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

f) Deontologia do serviço público;

g) Atribuições e competências próprias da Sub-Região de Saúde.

10.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo os candidatos convocados através de notificação.

11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por comparação com o perfil das exigências da função.

12 - Classificação final - será obtida pela média aritmética, numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com aproximação às milésimas, dos seguintes factores:

CF=((2AC)+(2PCG)+E)/5

onde:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

E=entrevista.

13 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sita na Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

15 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

15.1 - Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, código postal e número do telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu);

15.2 - Pedido para ser admitido ao concurso;

15.3 - Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

15.4 - Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

15.5 - Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

16 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física e psíquica;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

16.1 - Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do número anterior poderão ser dispensados nesta fase e substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

17 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

18 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Jorge Manuel Ramos Silva Matias, assistente administrativo principal.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Santos Lavrador, assistente administrativa principal.

José Alves Ferreira, motorista.

Vogais suplentes:

António José Santos Vicente, assistente administrativo principal.

José da Silva Pedro, assistente administrativo.

19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

11 de Fevereiro de 2000. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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