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Anúncio 17/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Anúncio 17/2000 (2.ª série). - Aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira - construção da Barragem do Sabugal nas margens direita e esquerda do Côa (parte IX) - posse administrativa. - José Nunes Vicente, presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, IHERA, organismo dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio, pessoa colectiva com o n.º 600044270, com sede na Avenida de Afonso Costa, 3, 1900 Lisboa, cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 136/97, de 31 de Maio, faz público, pelo presente e para cumprimento do determinado na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código das Expropriações, que no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 8 de Fevereiro de 2000, foi publicada, por extracto, a declaração de utilidade pública e a autorização de posse administrativa, dado o carácter urgente do empreendimento acima mencionado.

Nestes termos, ficou este Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente autorizado a tomar posse administrativa dos prédios ou parcelas dos prédios, cf. listagem constante do Diário da República, 2.ª série, supracitado, logo que seja concluída a vistoria ad perpetuam rei memoriam, destinada a fixar os elementos de facto susceptíveis de desaparecer e cujo conhecimento seja de interesse ao julgamento do processo.

10 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, José Nunes Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-31 - Decreto-Lei 136/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), instituto público do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente deste Instituto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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