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Despacho 4705/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4705/2000 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Dezembro de 1999 da Ministra do Planeamento:

Francisco Louro Nunes Pires, fiscal técnico de obras especialista do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região do Centro/Gabinete de Apoio Técnico de Castelo Branco - autorizado o regime especial de trabalho a tempo parcial, de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto, com início no dia 1 de Janeiro de 2000.

15 de Fevereiro de 2000. - A Administradora, Maria Isabel Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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