Despacho 4690/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 6.º do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda no uso da faculdade conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna de 29 de Dezembro de 1999, publicado sob o n.º 3364/2000 (2.ª série), a p. 2866 do Diário da República, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 2000, delego e subdelego no subinspector-geral licenciado José Vicente Gomes de Almeida, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Justificar ou injustificar faltas;
1.3 - Conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.4 - Autorizar a frequência de acções de formação;
1.5 - Autorizar a passagem de certidões que devam ser passadas pela Secção de Pessoal, Contabilidade e Economato;
1.6 - Conceder a recuperação de vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
2 - Em matéria de orçamento e realização de despesas:
2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos;
2.2 - Praticar todos os actos subsequentes à realização de despesas após a respectiva autorização;
2.3 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento de correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
3 - Em matéria de gestão de instalações e equipamentos:
3.1 - Superintender na utilização racional das instalações afectas à Inspecção-Geral da Administração Interna;
3.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
3.3 - Gerir a utilização, manutenção e conservação de equipamentos afectos ao serviço.
4 - Em geral:
4.1 - Assinar a correspondência expedida no âmbito da Secção de Pessoal, Economato e Contabilidade.
5 - Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados.
6 - Fica revogado o meu despacho de 2 de Março de 1999, publicado sob o n.º 5068/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Março de 1999.
17 de Fevereiro de 2000. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.