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Despacho 4690/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4690/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 6.º do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda no uso da faculdade conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna de 29 de Dezembro de 1999, publicado sob o n.º 3364/2000 (2.ª série), a p. 2866 do Diário da República, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 2000, delego e subdelego no subinspector-geral licenciado José Vicente Gomes de Almeida, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.2 - Justificar ou injustificar faltas;

1.3 - Conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

1.4 - Autorizar a frequência de acções de formação;

1.5 - Autorizar a passagem de certidões que devam ser passadas pela Secção de Pessoal, Contabilidade e Economato;

1.6 - Conceder a recuperação de vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

2 - Em matéria de orçamento e realização de despesas:

2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos;

2.2 - Praticar todos os actos subsequentes à realização de despesas após a respectiva autorização;

2.3 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento de correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

3 - Em matéria de gestão de instalações e equipamentos:

3.1 - Superintender na utilização racional das instalações afectas à Inspecção-Geral da Administração Interna;

3.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

3.3 - Gerir a utilização, manutenção e conservação de equipamentos afectos ao serviço.

4 - Em geral:

4.1 - Assinar a correspondência expedida no âmbito da Secção de Pessoal, Economato e Contabilidade.

5 - Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados.

6 - Fica revogado o meu despacho de 2 de Março de 1999, publicado sob o n.º 5068/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Março de 1999.

17 de Fevereiro de 2000. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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