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Rectificação 668/2000, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 668/2000. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000, o aviso 1995/2000 (2.ª série), referente ao concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de técnico principal de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, rectifica-se que onde se lê "2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final" deve ler-se "2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos contados da data da publicação da lista de classificação final.".

11 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756861.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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