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Decreto Regulamentar Regional 31/2004/A, de 25 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, relativamente aos grupos de pessoal técnico superior e de pessoal de chefia.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 31/2004/A
Considerando que se torna necessário proceder à alteração do quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, dado que se verifica a existência de um desajustamento entre as necessidades da comunidade e os recursos humanos existentes naquela unidade hospitalar, no que toca ao pessoal médico, nas especialidades de medicina interna e de radiologia;

Considerando, ainda, a necessidade de adequar o referido quadro de pessoal às crescentes exigências em termos de apoio qualificado no grupo de pessoal técnico superior:

Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Junho de 2004.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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