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Portaria 1065/2004, de 25 de Agosto

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Sumário

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2004-2005, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Texto do documento

Portaria 1065/2004
de 25 de Agosto
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados na coluna "Estabelecimento» dos anexos à presente portaria;

Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2004-2005, nos pares estabelecimento/curso deles constantes.

2.º
Prazos para o ano lectivo de 2004-2005
Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2004-2005 são fixados dentro dos seguintes limites:

a) Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria;

b) Aceitação das candidaturas - durante, pelo menos, cinco dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação;

c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação;

d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis.

3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 2 de Agosto de 2004.


Do ANEXO I ao ANEXO IV
(ver anexos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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