Portaria 1065/2004
de 25 de Agosto
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados na coluna "Estabelecimento» dos anexos à presente portaria;
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2004-2005, nos pares estabelecimento/curso deles constantes.
2.º
Prazos para o ano lectivo de 2004-2005
Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2004-2005 são fixados dentro dos seguintes limites:
a) Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria;
b) Aceitação das candidaturas - durante, pelo menos, cinco dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação;
c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação;
d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 2 de Agosto de 2004.
Do ANEXO I ao ANEXO IV
(ver anexos no documento original)