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Aviso 1429/2000, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1429/2000 (2.ª série) - AP. - Nuno Magalhães Silva Cardoso, presidente da Câmara Municipal do Porto, faz público, nos termos e em cumprimento do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal do Porto, em sessão de 4 de Janeiro de 2000, deliberou desenvolver, num prazo de 210 dias, um plano de pormenor na modalidade de projecto urbano para a zona das Antas, nomeadamente para os terrenos compreendidos pela Avenida de Fernão de Magalhães, via de cintura interna e eixo da Rua do Padre Manuel da Nóbrega, Rua de Rodrigo Álvares e Travessa do Monte da Costa, incluindo ainda os terrenos do antigo matadouro municipal.

De acordo com o exposto, a partir da data de publicação deste aviso, decorre um período de 30 dias destinado a colher sugestões e informações achadas por convenientes por entidades públicas ou privadas, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do plano de pormenor.

Na Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal do Porto, está disponível, para consulta, o estudo urbanístico que serve de base ao plano de pormenor a desenvolver.

As sugestões e informações deverão ser apresentadas por escrito, até ao 30.º dia útil após publicação no Diário da República, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal do Porto, Praça do General Humberto Delgado, 4049-001 Porto, e entregues na Secção de Requerimentos ou enviadas por correio mediante carta registada com aviso de recepção.

25 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Nuno Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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