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Portaria 72/2004, de 19 de Agosto

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 34, de 19.08.2004, Pág. 1174
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Sumário

Altera o artigo 1.º da Portaria n.º 24/2003, de 10 de Abril. (Não cobra os custos fixados na Portaria nº 12/93, de 1 de Abril, aos bovinos com mais de 30 meses, apresentados para abate nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, destinados a expedição para fora da Região, entre os dias 1 de Janeiro de 2003 e 30 de Abril de 2003).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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