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Rectificação 161/2000 - AP, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 161/2000 - AP. - Maria Amélia Macedo Antunes, presidente da Câmara Municipal do Montijo:

Torna público que, por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2000, apêndice n.º 7, o Regulamento Municipal de Licenças, Taxa Municipal de Infra-Estruturas e Compensações no Licenciamento de Operações de Loteamento Urbano e de Obras de Urbanização, na parte respeitante à alínea c) do artigo 19.º e alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º, se procede à sua rectificação.

Assim, na alínea c) do artigo 19.º onde se lê "De 51 a 200 fogos ou unidades de comércio ou serviços - 19 000$" deve ler-se "De 51 a 200 fogos ou unidades de comércio ou serviços - 190 000$" e na alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º, onde se lê "Por cada lote - 1900$ (verificar taxas para estabelecimentos hoteleiros)"; deve ler-se "Por cada lote - 1900$".

20 de Janeiro de 2000. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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