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Edital 67/2000, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 67/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento do Serviço de Distribuição de Águas do Concelho de Machico. - Lino Bernardo Calaça Martins, presidente da Câmara Municipal de Machico:

Torna público, para os devidos efeitos, que foi alterado o Regulamento do Serviço de Distribuição de Águas do Concelho de Machico, ficando, nos artigos 24.º e 25.º, com a redacção seguinte:

Artigo 24.º

Depósitos de garantias

1 - O processamento das cauções decorre do cumprimento do Decreto-Lei 195/99, de 8 de Junho.

2 - Os Serviços de Água da Câmara Municipal de Machico podem exigir a prestação de uma caução nas situações de restabelecimento de fornecimento, na sequência de interrupção motivada por incumprimento das obrigações contratuais.

3 - Não há direito a prestação de caução se, regularizada a situação que originou o incumprimento das obrigações contratuais, o consumidor optar pela transferência bancária como forma de pagamento.

4 - Sempre que o consumidor que haja prestado caução nos termos do n.º 2 opte posteriormente pela transferência bancária como forma de pagamento, a caução prestada é devolvida nos termos do artigo seguinte.

Artigo 25.º

Restituição do depósito de garantia

1 - Havendo denúncia do contrato, o depósito de garantia, caso exista, é restituído, sem juros, ao utilizador, no mês seguinte à cessação do contrato.

2 - Serão consideradas abandonados, revertendo a favor da Câmara Municipal de Machico, os depósitos que não forem levantados no prazo de um ano a contar da denúncia do contrato.

Aprovado em reunião camarária de 11 de Novembro de 1999 e pela Assembleia Municipal em 11 de Janeiro de 2000, entrará em vigor 15 dias após a publicação do presente edital.

28 de Janeiro de 2000. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 195/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais previstos na Lei 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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