Edital 67/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento do Serviço de Distribuição de Águas do Concelho de Machico. - Lino Bernardo Calaça Martins, presidente da Câmara Municipal de Machico:
Torna público, para os devidos efeitos, que foi alterado o Regulamento do Serviço de Distribuição de Águas do Concelho de Machico, ficando, nos artigos 24.º e 25.º, com a redacção seguinte:
Artigo 24.º
Depósitos de garantias
1 - O processamento das cauções decorre do cumprimento do Decreto-Lei 195/99, de 8 de Junho.
2 - Os Serviços de Água da Câmara Municipal de Machico podem exigir a prestação de uma caução nas situações de restabelecimento de fornecimento, na sequência de interrupção motivada por incumprimento das obrigações contratuais.
3 - Não há direito a prestação de caução se, regularizada a situação que originou o incumprimento das obrigações contratuais, o consumidor optar pela transferência bancária como forma de pagamento.
4 - Sempre que o consumidor que haja prestado caução nos termos do n.º 2 opte posteriormente pela transferência bancária como forma de pagamento, a caução prestada é devolvida nos termos do artigo seguinte.
Artigo 25.º
Restituição do depósito de garantia
1 - Havendo denúncia do contrato, o depósito de garantia, caso exista, é restituído, sem juros, ao utilizador, no mês seguinte à cessação do contrato.
2 - Serão consideradas abandonados, revertendo a favor da Câmara Municipal de Machico, os depósitos que não forem levantados no prazo de um ano a contar da denúncia do contrato.
Aprovado em reunião camarária de 11 de Novembro de 1999 e pela Assembleia Municipal em 11 de Janeiro de 2000, entrará em vigor 15 dias após a publicação do presente edital.
28 de Janeiro de 2000. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)