Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3738/2000, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3738/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Torna-se público, para efeitos das disposições contidas no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, que, por deliberação do conselho de administração de 4 de Fevereiro de 2000, proferida no uso da prerrogativa constante do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem, que se encontra vago no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Peso da Régua, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para aquelas que venham a ocorrer no prazo de um ano.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Peso da Régua ou em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos índices previstos na tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro-chefe.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes das alíneas a) a u) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, em conformidade com os artigos 34.º e seguintes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo aplicada a seguinte fórmula:

AC=(HA+(EPx4)+(FPx5)+(AGCx2)+(OECRx8))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

AGC=apreciação geral do currículo;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

8.1 - Os critérios de avaliação curricular e o sistema de classificação, incluindo a fórmula indicada, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A classificação final resultará da aplicação das seguintes fórmulas:

CF=((ACx8)+(PPDCx12))/20

PPDC=((AVCx5)+(DCx15))/20

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular;

AVC=apresentação verbal do currículo;

DC=discussão curricular.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, em papel liso, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Peso da Régua, 5050 Peso da Régua, entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia estabelecido no n.º 1 do presente aviso ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número, à série, à data e à página do Diário da República onde este aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Habilitações literárias;

f) Habilitações profissionais;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10.3 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos, autênticos ou autenticados:

a) Certificado de habilitações literárias e profissionais;

b) Certificado/diploma do curso de especialização em Enfermagem respectivo;

c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem de forma clara e inequívoca a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza, antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, e a classificação de serviço do último triénio;

d) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional que apresentar, podendo para o efeito fazê-lo num dos curricula vitae;

f) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 7.1, estando os candidatos pertencentes ao Hospital Distrital de Peso da Régua dispensados desta formalidade desde que existam os respectivos documentos comprovativos no seu processo individual;

g) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além de eventual responsabilização disciplinar.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Alberto Valdemar Asseiro, enfermeiro-supervisor em funções de enfermeiro-director do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais efectivos:

José João Fonseca dos Santos Lameirão, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Peso da Régua.

Isabel Maria Ferreira da Fonseca Pinto Ermida, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Peso da Régua.

Vogais suplentes:

José Manuel do Poço Gonçalves, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Peso da Régua.

Maria José Vaz Pimenta, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Peso da Régua.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Fevereiro de 2000. - O Enfermeiro-Director, José João Fonseca dos Santos Lameirão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda