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Aviso 3735/2000, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3735/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 22 de Dezembro de 1999, Maria Manuela Ramos Rocha Felgueiras Nogueira, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão a estágio para o preenchimento de uma vaga de programador da carreira de programador do quadro de pessoal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O lugar posto a concurso corresponde à quota de descongelamento atribuída a esta Administração Regional pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde.

A Direcção-Geral da Administração Pública informou não haver excedentes colocáveis nesta categoria.

3 - Prazo de válidade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga constante do presente aviso e das que resultarem da eventual redistribuição das quotas objecto de descongelamento pelos despachos supra.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto no artigo 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - O local de trabalho situa-se na Rua de Santa Catarina, 1288, na cidade do Porto.

6 - O vencimento é o resultante da aplicação da tabela constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários públicos preenchendo os requisitos previstos na segunda parte da alínea c) do n.º 2 ou no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, ou quaisquer outros concorrentes que possuam os requisitos constantes da primeira parte da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91.

8 - Métodos de selecção:

Provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional.

8.1 - As provas de conhecimentos gerais são as previstas no despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, incidindo sobre as seguintes matérias:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências do serviço para o qual é aberto o concurso.

8.2 - Provas de conhecimentos específicos - as provas de conhecimentos específicos são orais e têm a duração de quarenta e cinco minutos, incidindo sobre as matérias previstas no programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, incidindo sobre quatro de entre os seguintes temas:

a) Introdução à informática:

Conceitos gerais;

História da evolução e da utilização dos computadores;

O processamento automático nas organizações;

A inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

c) Estruturas de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Bases de dados;

d) Noções fundamentais de programação:

Algoritmos;

Linguagem e ambientes;

Modularidade e reutilização;

Documentação;

e) Metodologia de programação:

Hierarquia de dados;

Estruturas de programação;

Pseudocódigo;

f) Linguagem de programação (C, Pascal ou Cobol).

9 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto nos artigo 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, Rua de Santa Catarina, 1288, na cidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura previsto no n.º 1.

10.1 - Daquele requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número do bilhete de identidade, data e arquivo de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, identificando-o mediante a referência ao número e à data da publicação na 2.ª série do Diário da República que o insere;

d) Indicação dos elementos que instruem o processo.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do tempo de serviço na carreira e na categoria, classificação de estágio e classificação de serviço dos últimos dois ou três anos, caso o candidato se inclua em alguma das situações previstas na segunda parte da alínea c) do n.º 2 ou no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, onde os candidatos cuja situação se inclua na segunda parte da alínea c) do n.º 2 ou no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, deverão fazer constar a sua formação complementar em informática, conforme a alínea a) do artigo 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

10.3 - Os candidatos não vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar:

a) Certificado do registo criminal;

b) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física e psíquica necessária;

c) Certificado de cumprimento do serviço militar ou cívico, se for caso disso.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos no n.º 10.3 poderá, nesta fase, ser dispensada mediante declaração exarada no requerimento, sob compromisso de honra, da situação do candidato em relação a cada um dos requisitos previstos naquele número.

11 - O júri do concurso poderá exigir a qualquer dos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, sendo as falsas declarações puníveis nos termos da lei.

12 - O presente concurso rege-se pela regulamentação estabelecida nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, conjugado com Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho, e na Portaria 244/97, de 11 de Abril.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na sede da Administração Regional de Saúde do Norte, sita à Rua de Santa Catarina, 1288, no Porto.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Carlos Alberto Ribeiro Fernandes, técnico superior de informática de 2.ª classe dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

Vogais efectivos:

André Carlos Moutinho Brito, técnico superior de informática de 2.ª classe dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

Maria Graça Figueiredo Carvalho e Silva, técnica superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Vogais suplentes:

Cristina Maria Moreira Ferreira Carvalho, técnica superior de informática de 1.ª classe do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Raquel Maria Macedo Pires Devesa, técnica superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

14.1 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedecerá ao disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e, supletivamente, ao regulamento de estágios aprovados pelo despacho 23/94, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1994.

15.2 - O júri do estágio será o mesmo do presente concurso.

15.3 - Na avaliação e classificação final do estagiário serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores, classificados de 0 a 20 valores:

a) Relatório de estágio;

b) Classificação de serviço obtida durante o estágio;

c) Resultados da formação profissional.

15.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos factores referidos no n.º 15.3.

23 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal do Conselho de Administração, Manuela Felgueiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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