Despacho 4594/2000 (2.ª série). - De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos despachos n.os 11 531/98 (2.ª série), de 7 de Julho, e 1087/2000 (2.ª série), de 15 de Janeiro, determina-se:
1 - São subdelegadas nos actuais presidentes dos conselhos directivos das escolas integradas neste Instituto as seguintes competências:
1.1 - Autorizar as deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;
1.2 - Autorizar, sob parecer do conselho científico, a participação de docentes em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades, no País, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício, nos termos legais;
1.5 - Homologar os processos favoráveis à concessão de licença por doença, nos termos fixados na lei;
1.6 - Relevar a falta de passagem de requisição de transporte ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente devidamente justificadas;
1.7 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar, de acordo com as tabelas aprovadas;
1.8 - Autorizar a participação de funcionários ou agentes em acções de formação.
2 - São ratificados os actos praticados desde 28 de Outubro de 1999 pelos actuais presidentes das Escolas Superiores de Educação, Agrária e de Tecnologia e Gestão.
10 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, em exercício, Luís Miguel Cortez Mesquita de Brito.