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Despacho 4594/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4594/2000 (2.ª série). - De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos despachos n.os 11 531/98 (2.ª série), de 7 de Julho, e 1087/2000 (2.ª série), de 15 de Janeiro, determina-se:

1 - São subdelegadas nos actuais presidentes dos conselhos directivos das escolas integradas neste Instituto as seguintes competências:

1.1 - Autorizar as deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

1.2 - Autorizar, sob parecer do conselho científico, a participação de docentes em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades, no País, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico;

1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício, nos termos legais;

1.5 - Homologar os processos favoráveis à concessão de licença por doença, nos termos fixados na lei;

1.6 - Relevar a falta de passagem de requisição de transporte ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente devidamente justificadas;

1.7 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar, de acordo com as tabelas aprovadas;

1.8 - Autorizar a participação de funcionários ou agentes em acções de formação.

2 - São ratificados os actos praticados desde 28 de Outubro de 1999 pelos actuais presidentes das Escolas Superiores de Educação, Agrária e de Tecnologia e Gestão.

10 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, em exercício, Luís Miguel Cortez Mesquita de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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