Aviso 3644/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da 2.ª Repartição de Finanças de Torres Vedras na sua adjunta Amélia de Jesus dos Reis Simplício, tal como se indica:
Chefia da Secção da Tributação do Património:
1 - De carácter geral:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;
b) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças ou a entidades superiores e ou equiparadas;
d) Assinar os mandatos de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
e) Decidir os pedidos de pagamentos de coimas com redução, nos termos do artigo 25.º do CPT;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
h) Assinar os documentos de cobrança;
i) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
j) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
k) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
l) Tomar as providências necessárias para que os utentes/contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade.
2 - De carácter específico:
a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes aos mesmos, ou com eles relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;
b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com eles relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto Sobre a Indústria Agrícola sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos e mistos, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários para o efeito, com excepção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação;
d) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;
e) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos Códigos do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto Sobre a Indústria Agrícola e de discriminação de valores patrimoniais;
f) Mandar autuar os processos de avaliações nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;
g) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é da Repartição de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
h) Assinar as relações índice e de descarga e os correspondentes débitos dos documentos de coça debitados ao tesoureiro da Fazenda Pública para cobrança via virtual e os averbamentos nos mesmos;
i) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e elaboração de mapas anuais, e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do chefe da Repartição de Finanças;
j) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;
k) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos;
l) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos;
m) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;
n) Elaboração das folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados.
28 de Dezembro de 1999. - O Chefe da 2.ª Repartição de Finanças de Torres Vedras, Acácio Pires André.