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Despacho 4457/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4457/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Considerando que o Comando Operacional da Força Aérea é responsável pela gestão dos transportes aéreos militares;

Considerando que, nos percursos Lisboa-Lajes ou o inverso, o comandante operacional da Força Área e o comandante da Zona Aérea dos Açores são as entidades que melhor reúnem informação tanto acerca do requerente como da capacidade do meio aéreo envolvido;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro:

1 - Delego no comandante operacional da Força Aérea, tenente-general PILAV José Francisco Fernandes Nico, a competência para decidir dos requerimentos para concessão e transporte, na capacidade sobrante, nos percursos Lisboa-Lajes-Lisboa ou Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por pessoal militar ou civil, pertencentes ou não à Força Aérea.

2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras excepções devidamente justificadas, ser a seguinte:

a) Militares da Força Aérea;

b) Civis da Força Aérea;

c) Agregado familiar directo dos militares da Força Aérea;

d) Agregado familiar directo dos civis da Força Aérea;

e) Outros casos justificados.

3 - Autorizo a subdelegação da competência constante do n.º 1 no comandante da Zona Aérea dos Açores, na parte respeitante ao percurso Lajes-Lisboa-Lajes.

4 - Autorizo, ainda, a subdelegação da competência constante do n.º 1 no comandante da Zona Aérea dos Açores, quando os requerimentos para o percurso Lisboa-Lajes-Lisboa sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar directo que se encontra no continente.

5 - As delegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade delegante nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Janeiro de 2000, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados pelo tenente-general COFA que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

16 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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