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Declaração 48/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Declaração 48/2000 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro, declara-se que:

1 - O Estudo Prévio do Lanço do IC11 - Carregado-Marateca, entre o quilómetro 28+000 (próximo do nó de Santo Estêvão) e Marateca, foi aprovado pelo conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal em 16 de Dezembro de 1999.

2 - Por meu despacho desta data foi aprovada a respectiva faixa de reserva.

3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 294/97 é a que consta do mapa anexo.

4 - A faixa de reserva estará patente durante 30 dias na sede do IEP.

31 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ressano Garcia Lamas.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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