Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 189/2000, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 189/2000. - Extracto da acta 22. - No dia 21 de Janeiro de 1999, pelas 15 horas, reuniu na sede social, sita na Rua de Sampaio Pina, 1, 7.º, em Lisboa, com o capital social de 25 208 745 000$00, a assembleia geral da sociedade EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o n.º 979, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único. Deliberar sobre a autorização para a acumulação, por parte do engenheiro Fernando Henrique Viana Soares Carneiro, de funções de presidente do conselho de administração da sociedade com as funções de membro do órgão de administração de sociedades participadas pela EDM.

Iniciados os trabalhos, o representante do Estado apresentou uma proposta de deliberação social pela qual se autorizaria o engenheiro Fernando Henrique Viana Soares Carneiro a acumular as funções de presidente do conselho de administração da EDM com funções de membro dos órgãos de administração, com ou sem carácter executivo, das seguintes sociedades participadas pela EDM: SOMINCOR - Sociedade Mineira de Neves-Corvo, S. A.

Esta proposta foi fundamentada na circunstância de a supra-referida acumulação de funções não gerar conflitos de interesses, bem como no facto de a mesma possibilitar uma mais eficiente gestão das sociedades em causa e uma melhor coordenação do grupo de empresas dominadas pela EDM.

Mais disse o subscritor da mesma proposta de deliberação que ela seria tomada ao abrigo do artigo 7.º, n.º 3, da Lei 64/93, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei 28/95, de 18 de Agosto, levantando-se, assim, a incompatibilidade resultante do artigo 7.º, n.º 1, do diploma acima referido.

Por não haver razão legal ou fundada de interesses de terceiros que a tanto obstasse, propôs também o representante do Estado que a proposta produzisse efeitos desde a data da eleição do engenheiro Fernando Henrique Viana Soares Carneiro.

Submetidas à discussão e votação, foram as propostas aprovadas por unanimidade.

9 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 28/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto , que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda