Despacho 4443/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos do IPG, homologados pelo Despacho Normativo 265/94 (Diário da República, de 25 de Novembro de 1994), delego no vice-presidente do Instituto Politécnico da Guarda, professor-adjunto Jorge Manuel Monteiro Mendes, as seguintes competências:
a) Relativas à gestão e formação de pessoal não docente do IPG;
b) Relativas ao gozo de férias, faltas e licenças do pessoal docente e não docente do IPG;
c) Relativas à constituição, extinção e modificação da relação jurídica de emprego do pessoal docente e não docente do IPG;
d) Autorizar a abertura e homologar concursos de pessoal docente e não docente, bem como proceder à respectiva contratação e posse, excluindo os concursos de provas públicas para recrutamento de professores;
e) Autorizar a deslocação em viatura própria do pessoal docente e não docente, excluindo os directores das unidades orgânicas;
f) Todas as previstas no Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
g) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença;
h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos legais;
i) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não, relativas a deslocações em serviço;
j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
k) Relativas à promoção e tramitação de todos os processos eleitorais no IPG até è fase de homologação;
l) Apreciar e decidir todas as pretensões formuladas pela associação de estudantes do IPG, nomeadamente a concessão de subsídios, equipamentos, material e transporte.
4 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, José Augusto Alves.