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Despacho 4443/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4443/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos do IPG, homologados pelo Despacho Normativo 265/94 (Diário da República, de 25 de Novembro de 1994), delego no vice-presidente do Instituto Politécnico da Guarda, professor-adjunto Jorge Manuel Monteiro Mendes, as seguintes competências:

a) Relativas à gestão e formação de pessoal não docente do IPG;

b) Relativas ao gozo de férias, faltas e licenças do pessoal docente e não docente do IPG;

c) Relativas à constituição, extinção e modificação da relação jurídica de emprego do pessoal docente e não docente do IPG;

d) Autorizar a abertura e homologar concursos de pessoal docente e não docente, bem como proceder à respectiva contratação e posse, excluindo os concursos de provas públicas para recrutamento de professores;

e) Autorizar a deslocação em viatura própria do pessoal docente e não docente, excluindo os directores das unidades orgânicas;

f) Todas as previstas no Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

g) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença;

h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos legais;

i) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não, relativas a deslocações em serviço;

j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

k) Relativas à promoção e tramitação de todos os processos eleitorais no IPG até è fase de homologação;

l) Apreciar e decidir todas as pretensões formuladas pela associação de estudantes do IPG, nomeadamente a concessão de subsídios, equipamentos, material e transporte.

4 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, José Augusto Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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