Edital 131/2000 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso interno de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador da Escola Superior Agrária de Castelo Branco para a área científica de Silvicultura (Ecologia Aplicada, Silvopastorícia e Ecofisiologia Vegetal).
2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos vinculados à função pública que se encontrem numa das situações previstas nos artigos 6.º, 7.º e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, deverão constar so seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e localidade de nascimento;
d) Estado civil;
e) Profissão;
f) Residência;
g) Grau académico e respectiva classificação final.
4 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:
a) Certidão de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou pública-forma;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado médico comprovativo da robustez física e perfil psíquico para exercício de funções públicas;
e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;
f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelos artigos 6.º, 7.º e 19.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Seis exemplares do curriculum vitae, detalhado, dactilografado em papel de formato A4 e devidamente assinado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
6 - As provas do concurso são as constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos admitidos apresentar seis exemplares de um sumário pormenorizado da lição a que se refere a alínea a) e seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo, estando dispensados da dissertação os candidatos que estejam habilitados com doutoramento na área para que foi aberto o concurso.
7 - Serão valorizadas as experiências profissional, científica e pedagógica desenvolvidas no ensino superior politécnico.
8 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.
2 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.