Despacho 4435/2000 (2.ª série). - O conselho administrativo dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, reunido em sessão ordinária desta data, em presença do despacho reitoral de 30 de Novembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 30 de Novembro de 1999, que aprovou os Estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa e na sequência do despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior de 15 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000, no uso das competências definidas nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, e, ainda, no cumprimento do disposto nos artigos 35.º a 41.º do CPA, delega, com possibilidade de subdelegação:
1 - No administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa (SAASUTL), mestre José Manuel Rosa Correia, que também usa José Manuel Correia, as competências seguintes:
a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite máximo de 20 000 contos;
b) Autorizar a realização de despesas, devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades, devidamente aprovados, até ao limite máximo de 30 000 contos;
c) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante máximo de 100 000 contos.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo administrador dos SAASUTL, definidos no âmbito deste despacho, desde 30 de Novembro de 1999 até à data da publicação.
17 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Administrativo, J. D. Lopes da Silva.