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Despacho 4435/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4435/2000 (2.ª série). - O conselho administrativo dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, reunido em sessão ordinária desta data, em presença do despacho reitoral de 30 de Novembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 30 de Novembro de 1999, que aprovou os Estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa e na sequência do despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior de 15 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000, no uso das competências definidas nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, e, ainda, no cumprimento do disposto nos artigos 35.º a 41.º do CPA, delega, com possibilidade de subdelegação:

1 - No administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa (SAASUTL), mestre José Manuel Rosa Correia, que também usa José Manuel Correia, as competências seguintes:

a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite máximo de 20 000 contos;

b) Autorizar a realização de despesas, devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades, devidamente aprovados, até ao limite máximo de 30 000 contos;

c) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante máximo de 100 000 contos.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo administrador dos SAASUTL, definidos no âmbito deste despacho, desde 30 de Novembro de 1999 até à data da publicação.

17 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Administrativo, J. D. Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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