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Despacho (extracto) 4424/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4424/2000 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Janeiro de 2000 da vice-reitora da Universidade do Porto, por delegação:

Mestre Maria da Encarnação Serralheiro - contratada, por conveniência urgente de serviço, como professora visitante equiparada a professora auxiliar além do quadro do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, com efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2000 e pelo período de 30 dias. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 14.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, aprovou a proposta respeitante à contratação da Prof.ª Enfermeira Maria da Encarnação Serralheiro como professora visitante equiparada a professora auxiliar para o mestrado em Ciências de Enfermagem.

Baseado nos pareceres emitidos pelos Profs. Doutores Nuno Rodrigues Grande e Custódio Leite Rodrigues, consideramos que a candidata é possuidora de um excelente percurso académico e profissional, revelador de uma notável experiência de docência e investigação.

O conselho científico é, pois, de opinião que estão reunidas as condições exigidas ao desempenho do cargo para o qual é proposta a Prof.ª Enfermeira Maria da Encarnação Serralheiro.

25 de Novembro de 1999. - O Presidente do Conselho Científico, Alexandre Quintanilha.

9 de Fevereiro de 2000. - A Chefe da Repartição de Pessoal, Elsa Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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