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Despacho 4362/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4362/2000 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Janeiro de 2000 do director-geral-adjunto da Polícia Judiciária:

Transitam para operários principais altamente qualificados os operários principais qualificados:

Para a carreira de impressor de artes gráficas:

Transitam do escalão 5, índice 245, para o escalão 3, índice 245, desde 1 de Janeiro de 2000:

João Manuel da Cunha Ferreira Neves.

Manuel Ambroisine Simões.

Para a carreira de mecânico:

Transita do escalão 5, índice 245, para o escalão 3, índice 245, desde 1 de Janeiro de 2000:

Sérgio Antão Braz.

Transitam do escalão 2, índice 205, para o escalão 1, índice 225, desde 1 de Janeiro de 2000:

José Manuel da Silva Folgosa Coelho.

José Maria Alves Moura Machado.

Para a carreira de electricista de automóveis:

Transita do escalão 5, índice 245, para o escalão 3, índice 245, desde 1 de Janeiro de 2000:

João Manuel de Andrade Martins.

Transita do escalão 3, índice 215, para o escalão 1, índice 225, desde 1 de Janeiro de 2000:

Manuel João da Fonseca Matos.

Transita do escalão 2, índice 205, para o escalão 1, índice 225, desde 1 de Janeiro de 2000:

Avelino Fernando Cardoso Anunciação.

Transitam para operários altamente qualificados os operários qualificados:

Para a carreira de impressor de artes gráficas:

Transita do escalão 3, índice 150, para o escalão 1, índice 180, desde 1 de Janeiro de 2000:

Carlos Alberto do Carmo Gomes.

Para a carreira de mecânico:

Transitam do escalão 2, índice 140, para o escalão 1, índice 180, desde 1 de Janeiro de 2000:

Herculano Soares Rodrigues.

Carlos Manuel do Rosário Rodrigues Guerra.

(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Fevereiro de 2000. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Ilda Maria Ribeiro Pação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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