Rectificação 617/2000. - Por terem saído com inexactidão os avisos com os números acima mencionados, nas pp. 2292, 2293, 2294, 2295 e 2296, rectifica-se que onde se lê "3 - Requisitos legais - podem ser opositores ao concurso funcionários que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: serem detentores de licenciatura adequada, da área das ciências económicas e financeiras, organização e gestão." deve ler-se "3 - Requisitos legais - podem ser opositores ao concurso funcionários que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: serem detentores de licenciatura adequada" e onde se lê "5 - Local de trabalho, vencimento e regalias - o local de trabalho situa-se na Direcção de Serviços dos Assuntos Monetários e Financeiros, sita na Avenida do Infante D. Henrique, 1.º, C, 2.º, em Lisboa," deve ler-se "5 - Local de trabalho, vencimento e regalias - o local de trabalho situa-se na Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais sita na Avenida do Infante D. Henrique, 1, 1.º, C, em Lisboa".
15 de Fevereiro de 2000. - O Subdirector-Geral, Rui Lupi e Costa.