Edital 66/2000 (2.ª série) - AP. - Paulo Amaral de Figueiredo, presidente da Câmara Municipal de Vouzela:
Torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de Dezembro de 1999, aprovou a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças que entrará em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República, nos termos da Lei das Finanças Locais.
Para constar, se lavrou este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo do costume e ainda num jornal local.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe de secção, o subscrevi.
5 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Paulo Amaral de Figueiredo.
Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
CAPÍTULO XXVII
Águas e saneamento
SECÇÃO I
Tarifas e taxas
Artigo 69.º
A Câmara Municipal de Vouzela cobrará aos seguintes preços cada metro cúbico de água fornecida ao domicílio:
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - Quando houver lugar ao restabelecimento de fornecimento na sequência da interrupção decorrente do incumprimento contratual por parte do consumidor, para além da taxa mencionada no artigo 71.º, deverá o consumidor prestar caução no valor de 10 000$00.
10 - A caução referida no número anterior poderá não ser prestada, desde que, após regularização do incumprimento, o consumidor opte pela transferência bancária como forma de pagamento.
11 - Sempre que seja accionada a caução fica-se obrigado ao cumprimento do artigo 3.º do Decreto-Lei 195/99.