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Edital 66/2000, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 66/2000 (2.ª série) - AP. - Paulo Amaral de Figueiredo, presidente da Câmara Municipal de Vouzela:

Torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de Dezembro de 1999, aprovou a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças que entrará em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República, nos termos da Lei das Finanças Locais.

Para constar, se lavrou este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo do costume e ainda num jornal local.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe de secção, o subscrevi.

5 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Paulo Amaral de Figueiredo.

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças

CAPÍTULO XXVII

Águas e saneamento

SECÇÃO I

Tarifas e taxas

Artigo 69.º

A Câmara Municipal de Vouzela cobrará aos seguintes preços cada metro cúbico de água fornecida ao domicílio:

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - Quando houver lugar ao restabelecimento de fornecimento na sequência da interrupção decorrente do incumprimento contratual por parte do consumidor, para além da taxa mencionada no artigo 71.º, deverá o consumidor prestar caução no valor de 10 000$00.

10 - A caução referida no número anterior poderá não ser prestada, desde que, após regularização do incumprimento, o consumidor opte pela transferência bancária como forma de pagamento.

11 - Sempre que seja accionada a caução fica-se obrigado ao cumprimento do artigo 3.º do Decreto-Lei 195/99.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 195/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais previstos na Lei 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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