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Edital 65/2000, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 65/2000 (2.ª série) - AP. - Paulo Amaral de Figueiredo, presidente da Câmara Municipal de Vouzela:

Torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de Setembro de 1999, aprovou a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças que entrará em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República, nos termos da Lei das Finanças Locais.

Para constar, se lavrou este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo do costume e ainda num jornal local.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe de secção, o subscrevi.

5 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Paulo Amaral de Figueiredo.

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças

CAPÍTULO V

Loteamentos e obras

SECÇÃO I

Inscrição de técnicos

Artigo 5.º

Inscrição:

1 - [...]

2 - Renovação anual durante o mês de Janeiro de cada ano - 5000$.

3 - Renovação fora do período de tempo indicado no n.º 2 - 10 000$/ano.

4 - A falta de renovação de inscrição no período de cinco anos determina a sua caducidade.

SECÇÃO II

Loteamentos

Artigo 8.º

Alvarás de loteamento:

1 - [...]

2 - [...]

3 - (Eliminado.)

4 - (Eliminado.)

SECÇÃO IV

Licenciamento para execução de obras

Artigo 13.º

Taxas especiais a acumular com as dos artigos anteriores quando devidas e pela realização de cada obra:

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Para escritórios, comércio, indústria, instalações pecuárias e agro-pecuárias - 100$.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

11.1 - [...]

11.2 - Quando a prorrogação se enquadrar no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 250/94, a taxa será a prevista no artigo 12.º deste Regulamento, acrescida de 20%.

CAPÍTULO XIV

Mercados e feiras

SECÇÃO II

Feiras

Artigo 61.º

Para o exercício da actividade de feirante, pela ocupação do espaço nas feiras será paga a taxa de:

a) Por metro quadrado, por ano e por feira - 400$00;

b) [...]

Artigo 62.º

A ocupação do recinto da feira por veículos ligados a esta será objecto do pagamento da área por estes ocupada:

a) Por metro quadrado, por ano e feira - 400$00;

b) [...]

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-15 - Decreto-Lei 250/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, que estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, de modo a diminuir o peso da Administração Pública com o correspondente aumento da responsabilização de todos os intervenientes no procedimento de licenciamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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