Edital 62/2000 (2.ª série) - AP. - José Ismael Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, Região Autónoma da Madeira:
Torna público, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência da deliberação tomada por esta Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 11 de Novembro de 1999, que se submete a apreciação pública, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, o projecto de alteração ao Regulamento Caução para Reparar Eventuais Danos Provocados nas Infra-Estruturas Públicas por Construtores de Edifícios.
O projecto encontra-se disponível para consulta na Repartição Administrativa desta Câmara, pelo que deverão os interessados aí apresentar as suas apreciações, por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara, dentro do prazo supra indicado e nas horas de normal expediente.
26 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.
Proposta
Alteração ao Regulamento Caução para Reparar Eventuais Danos Provocados nas Infra-Estruturas Públicas por Construtores de Edifícios.
Artigo 6.º
O valor da caução
a) Edifícios destinados a habitação, comércio e serviços - 1000$ por metro quadrado de área bruta de construção (incluindo garagens e arrecadações).
b) Edifícios destinados a indústria e armazéns ou quaisquer outras construções - 1000$ por metro cúbico de volume de construção.
Artigo 8.º
Redução das cauções
A Câmara Municipal de Ribeira Brava poderá reduzir ou não exigir caução desde que, analisado o projecto, haja garantia de que não haverá danos na via pública.
Aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal da Ribeira Brava em 11 de Novembro de 1999.
Aprovado por unanimidade em reunião da Assembleia Municipal da Ribeira Brava em 29 de Dezembro de 1999.