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Edital 57/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 57/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de pormenor da zona envolvente à Escola Básica do Jardim de Baixo. - Inquérito público. - José Miguel Correia Noras, presidente da Câmara Municipal de Santarém:

Torno público, em cumprimento do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que está a decorrer a fase de inquérito público do plano de pormenor da zona envolvente à Escola Básica do Jardim de Baixo, pelo que se convidam todos os munícipes e outros interessados a proceder à consulta do referido estudo, tendo em vista a recolha, por escrito, de eventuais observações e sugestões, no impresso anexo ao referido plano.

O plano de pormenor da zona envolvente à Escola Básica do Jardim de Baixo ficará exposto no projecto municipal de consolidação do sistema urbano, sito na Praça do Município, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente.

O período de inquérito público e da exposição do plano de pormenor decorrerá pelo período de 75 dias, seguidos, a contar da data de publicação do presente edital.

E para conhecimento se fez este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

20 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, José Miguel Correia Noras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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