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Aviso 1188/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1188/2000 (2.ª série) - AP. - António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal da Batalha:

Torna público que, por deliberação do executivo municipal tomada na reunião realizada a 6 de Janeiro de 2000, foi aprovado o projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Município da Batalha, anexo, o qual se encontra a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

Projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Município da Batalha

1 - O cartão municipal do idoso é um cartão emitido pela Câmara Municipal da Batalha. É dirigido a todos os munícipes com idade igual ou superior a 65 anos que sejam recenseados e possuam residência permanente no concelho da Batalha e que a média dos rendimentos do agregado familiar seja igual ou inferior ao ordenado mínimo nacional.

2 - O cartão municipal do idoso é passado em nome do titular, é pessoal e intransmissível.

3 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios.

4 - A adesão ao cartão municipal do idoso é feita na Câmara Municipal da Batalha ou na junta de freguesia da área de residência, preenchendo o impresso de adesão.

5 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão municipal do idoso são:

Bilhete de identidade;

Duas fotografias;

Declaração de rendimentos do agregado familiar;

Declaração da junta de freguesia, onde deve constar o número de eleitor e a sua data de emissão, que confirme a residência e a composição do agregado familiar.

6 - Os portadores do cartão municipal do idoso têm os seguintes benefícios:

Descontos de 50% nas taxas municipais, com excepção das taxas relativas a operações de loteamento. Nas licenças de obras o desconto abrangerá exclusivamente as licenças de construção referentes a moradias unifamiliares;

Acesso gratuito a iniciativas culturais e recreativas promovidas pela autarquia;

Desconto de 50% nos ramais de ligação de água, desde que o contador esteja em seu nome;

Desconto de 50% nos ramais de ligação de saneamento;

Acesso a programas de turismo para a 3.ª idade promovidos pela autarquia.

7 - O cartão municipal do idoso tem a validade de um ano e é renovável mediante a apresentação de declaração da junta de freguesia da área de residência em como as condições referidas no n.º 1 do presente Regulamento se mantêm.

8 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal da Batalha. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação, por escrito, da ocorrência; se após comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão será anulado.

9 - O cartão municipal do idoso terá o custo de 500$.

10 - O cartão municipal do idoso será extensível à sociedade civil mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes donde constem os produtos passíveis de desconto e respectivo valor.

Ficha de adesão

...Cartão n.º ...

Nome (completo) ...

Data de nascimento .../.../... Naturalidade ...

Morada ...

Freguesia ... Telefone ...

B.I. n.º ... Emitido em .../.../... Arquivo de ...

Cartão de eleitor n.º ... Emitido em .../.../...

Declaração de rendimentos (indicar o nome de todos os componentes do agregado familiar):

(ver documento original)

Declaração e assinatura do utente:

Declaro sob compromisso de honra que as informações que constam deste documento são verdadeiras. Autorizo a Câmara Municipal da Batalha a recorrer à Direcção-Geral de Impostos e à Segurança Social para efeito de confirmação dos valores declarados.

Tomo conhecimento de que as falsas declarações ou omissões implicam a anulação do beneficio, para além das sanções previstas na lei.

...O Utente ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754372.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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