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Aviso 1187/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1187/2000 (2.ª série) - AP. - António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal da Batalha:

Torna público que, por deliberação do executivo municipal tomada na reunião realizada a 6 de Janeiro de 2000, foi aprovado o projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Jovem do Município da Batalha, anexo, o qual se encontra a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

Projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Jovem do Município da Batalha

1 - O cartão municipal do jovem é um cartão emitido pela Câmara Municipal da Batalha. É dirigido a todos os munícipes com idade compreendida entre 14 e 25 anos que possuam residência permanente no concelho da Batalha.

2 - O cartão municipal do jovem é passado em nome do titular, é pessoal e intransmissível.

3 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios.

4 - A adesão ao cartão municipal do jovem é feita na Câmara Municipal da Batalha ou na junta de freguesia da área de residência, preenchendo o impresso de adesão.

5 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão municipal do jovem são:

Bilhete de identidade;

Duas fotografias;

Declaração da Junta de Freguesia que confirme a residência.

6 - Os portadores do cartão municipal do jovem têm os seguintes benefícios:

Isenção nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas pela Concessão de Licença de Obras;

Acesso gratuito a iniciativas culturais e recreativas promovidas pela autarquia;

Desconto de 30% nos ramais de ligação de água, desde que o contador esteja em seu nome;

Desconto de 30% nos ramais de ligação de saneamento.

7 - O cartão municipal do jovem tem a validade de um ano e é renovável mediante a apresentação de declaração da junta de freguesia da área de residência.

8 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal da Batalha. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação, por escrito, da ocorrência; se após comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão será anulado.

9 - O cartão municipal do jovem terá o custo de 500$.

10 - O cartão municipal do jovem será extensível à sociedade civil mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes donde constem os produtos passíveis de desconto e respectivo valor.

Ficha de adesão

...Cartão n.º ...

Nome (completo) ...

Data de nascimento .../.../... Naturalidade ...

Morada ...

Freguesia...Telefone ...

B.I. n.º ... Emitido em .../.../... Arquivo de ...

Cartão de eleitor n.º ... Emitido em .../.../...

Declaração e assinatura do utente:

Tomo conhecimento de que as falsas declarações ou omissões implicam a anulação do benefício, para além das sanções previstas na lei.

...O Utente ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754371.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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