Aviso 145/2004
Por ordem superior se torna público que, em 30 de Junho de 2004, a República de Singapura depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972 e em Outubro de 1978.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto 20/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de Julho de 1995, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 14 de Setembro de 1995, conforme o Aviso 12/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1996.
A Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais entrou em vigor para a República de Singapura em 30 de Julho de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Julho de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.