Aviso 138/2004
Por ordem superior se torna público que, por nota de 29 de Novembro de 2002, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter a Bósnia-Herzegovina, em 8 de Outubro de 2003, designado uma nova autoridade central, no âmbito Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, feita na Haia em 5 de Outubro de 1961, nos seguintes termos:
"[...] and has the honour to inform [the depository] according to the Convention abolishing the requirement of legalisation for foreign public documents that the Ministry of Justice of Bosnia and Herzegovina has taken over from the Ministry of Civil Affairs and Communications the responsibility for the international co-operation in judicial matters, as well as the co-operation between two entities of Bosnia and Herzegovina as of 15 March 2003.»
Tradução
"[...] e tem a honra de informar [o depositário], em conformidade com a Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, que o Ministro da Justiça da Bósnia-Herzegovina assumiu, em lugar do Ministério de Assuntos Civis e Comunicações, a responsabilidade pela cooperação internacional em assuntos judiciais, bem como a cooperação entre duas entidades da Bósnia-Herzegovina a partir de 15 de Março de 2003.»
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, estando em vigor, para o nosso país, desde 4 de Fevereiro de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Julho de 2004. - O Director, Luís Serradas Tavares.