Portaria 1051/2004
de 19 de Agosto
Considerando que, pelo Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, foi estabelecida a estrutura orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE);
Considerando a necessidade de dotar esta Inspecção-Geral com os meios necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 48/2002, de 26 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que seja aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 5 de Julho de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)