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Portaria 1051/2004, de 19 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, do Ministério da Economia.

Texto do documento

Portaria 1051/2004
de 19 de Agosto
Considerando que, pelo Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, foi estabelecida a estrutura orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE);

Considerando a necessidade de dotar esta Inspecção-Geral com os meios necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:

Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 46/2004, de 3 de Março, e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 48/2002, de 26 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que seja aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 5 de Julho de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto Regulamentar 48/2002 - Ministério da Economia

    Define e regulamenta a estrutura das carreiras inspectivas da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, de acordo com o regime de enquadramento das carreiras de inspecção da Administração Pública estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 46/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), definindo a sua natureza, atribuições, âmbito, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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