Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2004
A revisão da legislação do arrendamento urbano constitui um imperativo social, económico e político que urge concretizar. Esta matéria, pela sua inegável sensibilidade, exige especial atenção relativamente ao impacte que as opções legislativas venham a ter na vida dos Portugueses. Assim, não poderão deixar de estar subjacentes às referidas opções preocupações como a protecção dos agregados familiares mais desfavorecidos, a garantia da existência de condições mínimas de habitabilidade, a necessidade de promover o saudável desenvolvimento do mercado de arrendamento, a reabilitação urgente do edificado urbano degradado, o regresso dos fogos devolutos, para a sua utilização, ao mercado de arrendamento urbano e, ainda, a recuperação da confiança dos investidores neste mercado.
Com o intuito de alcançar os objectivos referidos, o XV Governo Constitucional promoveu o desenvolvimento de estudos e iniciativas conducentes à concretização da revisão do regime do arrendamento urbano português, estabelecendo convergências com a regulamentação que vem sendo adoptada nos vários ordenamentos jurídicos europeus.
Importa ultimar as iniciativas legislativas que materializam tão importante e complexa reforma, garantindo a eficaz articulação dos vários sub-regimes que constituem a inevitável revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, com especial atenção a matérias como a da actualização das rendas, da cessação dos contratos de arrendamento e da exigência de condições mínimas de habitabilidade.
Nesta perspectiva, e tendo em conta o trabalho já realizado pelo executivo anterior, revela-se necessária a conclusão dos estudos que têm vindo a ser desenvolvidos, de forma a avaliar o impacte destas alterações ao nível social, económico e financeiro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Mandatar o Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional para coordenar e concretizar as medidas necessárias à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano que decorrem do seu impacte social, económico e financeiro.
2 - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional é coadjuvado por representantes dos seguintes ministros:
a) Ministro de Estado e da Presidência;
b) Ministro das Finanças e da Administração Pública;
c) Ministro da Justiça;
d) Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança.
3 - Determinar que o Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional apresente ao Conselho de Ministros as iniciativas legislativas necessárias à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano no prazo de 60 dias a contar da data de publicação da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.