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Resolução da Assembleia da República 59/2004, de 19 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004
Quadro de pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 30.º da lei da organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que o quadro de pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados bem como os conteúdos funcionais das respectivas carreiras passem a ser os seguintes:

(ver quadro no documento original)
Conteúdos funcionais
(ver quadro no documento original)
Aprovada em 8 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175370.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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