Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004
Quadro de pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 30.º da lei da organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que o quadro de pessoal da Comissão Nacional de Protecção de Dados bem como os conteúdos funcionais das respectivas carreiras passem a ser os seguintes:
(ver quadro no documento original)
Conteúdos funcionais
(ver quadro no documento original)
Aprovada em 8 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.