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Aviso 3182/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3182/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco de 21 de Janeiro de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão ao estágio para ingresso na carreira de operador de sistema, que se destina ao provimento de um lugar de operador de sistema de 2.ª classe desta Sub-Região de Saúde, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento do lugar no local respectivo e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Serviços Centrais - um lugar.

5 - Conteúdo funcional - as funções estabelecidas no n.º 4.º da Portaria 24/97, de 11 de Abril.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, de entre funcionários ou agentes, exigindo-se a estes que exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central ou institutos públicos, referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, titulares de uma das seguintes habilitações:

a) Curso de formação técnico-profissional da área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano de escolaridade, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional adequada ao cargo a prover, de acordo com o n.º 3 do n.º 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

d) Funcionários que se enquadrem nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

7 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto nos artigos 19.º, 20.º, 22.º, 23.º e no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, serão a prova escrita de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção:

7.1 - A prova escrita de conhecimentos, classificada de 0 a 20 valores, é eliminatória, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, terá a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

b) Estruturas de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Introdução às bases de dados.

7.2 - Na avaliação curricular serão consideradas a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista será classificada de 0 a 20 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da análise curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.5 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira do Pessoal de Informática do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 6 de Maio de 1999.

9 - Recurso:

9.1 - Do despacho de homologação emitido pela coordenadora desta Sub-Região de Saúde cabe recurso tutelar, com efeitos suspensivos, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

11 - Publicitação da relação de candidatos e lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor da Repartição Administrativa destes serviços.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguintes documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, original ou devidamente autenticado;

b) Declaração autenticada passada pelo serviço a que pertence o candidato, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e bem assim a classificação de serviço nos anos relevantes, se o candidato concorrer ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

c) Curriculum vitae devidamente assinado.

14 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.

15 - O júri do concurso é simultaneamente júri do estágio e tem a seguinte composição:

Presidente - Mário Mendes, operador de sistema-chefe.

Vogais efectivos:

Ana Gomes Duarte Ribeiro Nunes, operadora de sistema principal.

Luís Ribeiro Vaz, operadora de sistema principal.

Vogais suplentes:

Celeste Mesquita Corgas Nobre Paixão, operadora de sistema principal.

Deolinda Marques Martins da Cunha, operadora de sistema principal.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

31 de Janeiro de 2000. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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