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Anúncio 15/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Anúncio 15/2000 (2.ª série). - Por despacho de 27 de Janeiro de 2000 do juiz auditor deste Tribunal, proferido no processo 21/99, também deste Tribunal Militar Territorial de Lisboa, que o promotor de justiça move ao réu Manuel Augusto de Jesus Monteiro Custódio, solteiro, serralheiro civil, filho de Ângelo Custódio e de Albertina de Jesus Monteiro, nascido em 24 de Dezembro de 1963, natural da freguesia da Sé, concelho de Bragança, com última residência conhecida na Quinta das Calvanas, 36-38, A, Lumiar, Lisboa, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 8600276, emitido em 26 de Agosto de 1980, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 142.º, n.º 1, alínea a), e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal.

Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguinte efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do réu, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após desta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);

c) Proibição de o réu obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial e comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

31 de Janeiro de 2000. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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