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Despacho Conjunto 171/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 171/2000. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 1087/2000 (2.ª série), de 15 de Dezembro de 1999, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 2000, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira técnico-profissional (área de gestão) do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Carlos Viana Ramos. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, Manuel José Moutinho de Pádua.

ANEXO

1 - Aprovisionamento e património:

1.1 - Regime das compras;

1.2 - Aquisição de bens e serviços;

1.3 - Gestão de stocks.

2 - Regime jurídico do pessoal com contrato individual de trabalho.

3 - Noções gerais de contabilidade pública e POCP.

4 - Orçamento do Estado - noção, princípios e regras.

5 - Noções de informática na óptica do utilizador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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