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Rectificação 116/2000 - AP, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 116/2000 - AP. - Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e respectiva tabela, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, apêndice n.º 128, de 11 de Outubro de 1999, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais no n.º 3 do seu artigo 10.º, onde se lê "... n.º 4 do artigo 24.º..." deve ler-se "... n.º 3 do artigo 25.º..." e no seu n.º 5 do artigo 18.º onde se lê "Findo o prazo referido nos n.os 2 e 3, começará a correr ..." deve ler-se "Findo o prazo referido nos n.os 2 e 3 e antes da cobrança coerciva do débito, começará a correr...".

Na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais na observação 5.ª da secção II do capítulo III, onde se lê "... que se encontra prevista na observação 3.ª..." deve ler-se "... que se encontra prevista na observação 4.ª...".

E a tabela constante do n.º 1 do artigo 18.º passa a ser a seguinte:

(ver documento original)

12 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Nuno Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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