Rectificação 116/2000 - AP. - Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e respectiva tabela, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, apêndice n.º 128, de 11 de Outubro de 1999, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais no n.º 3 do seu artigo 10.º, onde se lê "... n.º 4 do artigo 24.º..." deve ler-se "... n.º 3 do artigo 25.º..." e no seu n.º 5 do artigo 18.º onde se lê "Findo o prazo referido nos n.os 2 e 3, começará a correr ..." deve ler-se "Findo o prazo referido nos n.os 2 e 3 e antes da cobrança coerciva do débito, começará a correr...".
Na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais na observação 5.ª da secção II do capítulo III, onde se lê "... que se encontra prevista na observação 3.ª..." deve ler-se "... que se encontra prevista na observação 4.ª...".
E a tabela constante do n.º 1 do artigo 18.º passa a ser a seguinte:
(ver documento original)
12 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Nuno Cardoso.