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Rectificação 516/2000, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 516/2000. - Por ter havido lapso na publicação do aviso 444/2000 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2000, rectifica-se o seguinte:

1 - O n.º 10.2 passa a ter a seguinte redacção:

"10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos incidirá sobre os temas constantes dos programas a seguir indicados, de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e com o despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e terá a duração de duas horas.

Programa da prova de conhecimentos gerais:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público;

Orgânica do Ministério da Saúde.

Programa da prova de conhecimentos específicos:

Introdução à informática:

a) Conceitos gerais;

b) História da evolução e da utilização dos computadores;

c) Processamento automático da informação;

d) Inserção da informática nas organizações;

Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

a) Arquitectura dos computadores;

b) Sistemas de exploração;

c) O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

Estrutura de dados:

a) Ficheiros e métodos de acesso;

b) Introdução às bases de dados;

A função operação."

2 - O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação da presente rectificação no Diário da República.

2 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Oliveira Castro Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752573.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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