Despacho 3825/2000 (2.ª série). - Tendo em conta o desenvolvimento da medida n.º 4 do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação, aprovado pelo despacho 23/ME/95, de 15 de Março, e ao abrigo da competência delegada pelo despacho 7761/97 (2.ª série), da SEEI, de 2 de Setembro, aprovo o regulamento específico do incentivo a editores para a publicação de livros e de materiais didácticos de apoio às actividades de ensino e aprendizagem, anexo ao presente despacho.
28 de Janeiro de 2000. - A Presidente, Maria Emília Brederode Santos.
ANEXO
Regulamento específico do incentivo a editores para a publicação de livros e de materiais didácticos de apoio às actividades de ensino e aprendizagem.
1 - O presente regulamento específico refere-se a candidaturas a apresentar por editores, no âmbito da medida n.º 4 do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação, tendo em vista a publicitação de livros e de materiais didácticos de apoio às actividades de ensino e aprendizagem.
2 - Para o ano de 2000, as candidaturas, acompanhadas de um exemplar da obra a publicar, deverão ser remetidas ao Instituto de Inovação Educacional (IIE) até 1 de Julho, através de formulário próprio, disponível na Internet (http://WWW.iie.min-edu.pt) ou a fornecer pelo Instituto.
3 - Só serão admitidas para apreciação as candidaturas entregues directamente, em envelope fechado, ou enviadas pelo correio, sob registo, para o Instituto de Inovação Educacional, Travessa das Terras de Sant'Ana, 15, 1250-269 Lisboa, até à data referida no número anterior.
4 - As publicações a apoiar deverão preencher as seguintes condições:
a) Ser de autores portugueses e em língua portuguesa, podendo, no entanto, ser apresentadas adaptações portuguesas de materiais didácticos estrangeiros, as quais apenas serão consideradas em segunda prioridade;
b) Ser dirigidas, essencialmente, às actividades dos profissionais da educação, nomeadamente professores e administradores da educação básica e do ensino secundário, excluindo-se os livros e materiais didácticos destinados, primordialmente, aos alunos;
c) Ter um preço máximo de venda ao público (IVA incluído) de 1500$00, no caso de livros, e de 3000$00, no caso de materiais didácticos.
5 - O apoio financeiro a conceder será dado sob a forma de aquisição, até ao máximo de 1000 exemplares, por um montante equivalente a 70% do preço de venda ao público (IVA incluído), que o editor, com as despesas a seu cargo, distribuirá de acordo com lista de entidades a fornecer pelo IIE.
6 - As candidaturas serão apreciadas tendo em conta:
a) A relevância da obra para o desenvolvimento profissional dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário e para o fomento da inovação educacional e da qualidade da educação;
b) A escassez da oferta, no espaço editorial português, de obras equivalentes;
c) A qualidade científica e pedagógica da obra;
d) A qualidade técnica no caso de obras em suporte não escrito;
e) A clareza e estruturação da mensagem em função do suporte utilizado;
f) A adequação do preço de venda ao público à natureza da obra.
7 - Apenas será apoiada mais de uma obra de cada editora se não houver número suficiente de candidaturas de outras editoras que tenham sido apreciadas positivamente.
8 - A decisão sobre o eventual apoio a conceder será tomada até 15 de Outubro, devendo a obra ser distribuída até 15 de Dezembro, data a partir da qual se efectuará a liquidação da factura.
9 - Os livros e materiais apoiados deverão incluir uma referência ao apoio dado pelo Ministério da Educação/IIE, no quadro do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação.
10 - O IIE celebrará com os editores um acordo de apoio à edição, nos termos deste regulamento.