Despacho 3824/2000 (2.ª série). - Tendo em conta o desenvolvimento da medida n.º 4 do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação, aprovado pelo despacho 23/ME/95, de 15 de Março, e ao abrigo da competência delegada pelo despacho 7761/97 (2.ª série), da SEEI, de 2 de Setembro, aprovo o regulamento específico do processo de candidatura para apoio à edição de produtos de projectos de inovação ou de investigação, anexo ao presente despacho.
28 de Janeiro de 2000. - A Presidente, Maria Emília Brederode Santos.
ANEXO
Regulamento específico do processo de candidatura para apoio à edição de produtos de projectos de inovação ou de investigação.
1 - No âmbito do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação (SIQE), poderão ser apresentadas candidaturas para apoio à divulgação de experiências, projectos pedagógicos e materiais didácticos produzidos pelas escolas, a difundir estudos e resultados de investigação educacional e a incentivar editores a publicarem livros e materiais didácticos de apoio às actividades de ensino e aprendizagem. O presente regulamento refere-se a candidaturas apresentadas pelas seguintes entidades:
a) Estabelecimentos educativos;
b) Centros de formação de associações de escolas;
c) Associações sem fins lucrativos com actividades significativas no domínio da educação;
d) Autor(es) individual(ais).
2 - O prazo para apresentação de candidaturas, em 2000, terminará no dia 15 de Março.
3 - As candidaturas deverão ser apresentadas, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível na Internet (http://WWW.iie.min-edu.pt) ou a fornecer pelo Instituto de Inovação Educacional (IIE). Toda a documentação necessária ao processo de candidatura deve ser entregue directamente, em envelope fechado, ou enviada pelo correio, sob registo, para o Instituto de Inovação Educacional, Travessa das Terras de Santana, 15, 1250-269 Lisboa (não podendo a data de entrada no IIE, no primeiro caso, ou a data do registo, no segundo caso, ser posterior a 15 de Março).
4 - O apoio financeiro à edição, em diversos suportes (que poderá ser até 1000 exemplares, exceptuando páginas na WWW), abrange os seguintes tipos de materiais:
a) Publicações periódicas;
b) Actas de encontros;
c) Monografias de reconhecido mérito na área das ciências da educação e da inovação educacional;
d) Documentos relativos ao processo de desenvolvimento de experiências e de projectos pedagógicos;
e) Materiais didácticos.
Tratando-se de publicações periódicas, mesmo que a tiragem seja de um número de exemplares superior a 1000, o apoio financeiro só será concedido até ao máximo de 1000 exemplares.
5 - No que diz respeito aos materiais referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, o financiamento será sempre parcial.
Quando a entidade proponente da candidatura for uma associação, o financiamento será sempre parcial. Tratando-se de autor(es) individual(ais), o financiamento será sempre integral.
6 - O apoio financeiro a conceder destina-se apenas a despesas com a pré-impressão (paginação, maquetização e execução de fotólitos) e a impressão da obra escrita, ou maquetização de páginas na WWW, ou a despesas de reprodução das obras a editar noutros suportes.
7 - O processo de candidatura deverá apresentar os seguintes elementos:
a) Identificação da entidade proponente e das actividades desenvolvidas no âmbito da educação, no caso das associações;
b) Identificação do(s) autor(es);
c) Curriculum vitae resumido do(s) autor(es);
d) Identificação do material;
e) Justificação do interesse da edição com referência ao público a que se destina;
f) Um exemplar do material em língua portuguesa na sua versão final, no caso de se tratar da primeira edição; tratando-se de uma reedição, um exemplar do material anteriormente editado;
g) Três orçamentos, cada um relativo a 500 e a 1000 exemplares;
h) Financiamento solicitado ao IIE;
i) No caso de financiamento parcial, outros financiamentos solicitados ou obtidos.
8 - Só serão admitidas para apreciação as candidaturas apresentadas de acordo com o estipulado nos n.os 3 e 7 deste regulamento.
9 - As candidaturas a apoio financeiro integral para a edição de materiais do tipo dos constantes nas alíneas c), d) e e) (quando em suporte escrito) do n.º 4 do presente regulamento deverão apresentar orçamentos para 500 e 1000 exemplares contemplando o seguinte: formato 37 picas x 56 picas e mancha de texto a 28 picas x43 picas, texto em Garamond (tipo original do Kit postscript de Adabe), 10 pt e notas a 9 pt, entrelinhagem a 12 pt. Miolo impresso a 1/1 cor em papel IOR de 90 g, capa a 4/0 cores em cartolina Creagloss de 280 g, com verniz UV (brilhante ou mate, devendo os orçamentos apresentados contemplar ambos os casos) e acabamento cosido à linha e colado à lombada.
10 - As candidaturas serão apreciadas tendo em conta:
a) A relevância para o desenvolvimento profissional dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário e para o fomento da inovação educacional e da qualidade da educação;
b) A escassez da oferta, no espaço editorial português, de obras equivalentes;
c) A qualidade científica e pedagógica;
d) A clareza e estruturação da mensagem em função do suporte utilizado;
e) A qualidade técnica e estética.
11 - Não serão objecto de financiamento as candidaturas apresentadas por entidades proponentes que tenham obtido apoio, no âmbito do SIQE, para edições anteriores e em relação às quais se tenha verificado atraso na sua publicação. Considera-se que há atraso na publicação quando:
a) Em caso de financiamento integral, não são respeitados os prazos estabelecidos nos acordos ou nos protocolos de co-edição;
b) Em caso de financiamento parcial, a obra não é publicada nos 180 dias subsequentes à data da concessão do subsídio.
11.1 - Não serão igualmente objecto de financiamento as candidaturas que sejam apresentadas por entidades proponentes que, relativamente a candidaturas anteriores, apoiadas no âmbito de outras medidas do SIQE, se encontrem numa das seguintes situações:
Não tenham cumprido a exigência do envio do relatório, nos termos do regulamento;
O relatório tenha merecido apreciação negativa devidamente comunicada.
12 - Quando as candidaturas forem apresentadas por autores individuais, o IIE editará a obra, celebrando um acordo de edição com o(s) autor(es). Exceptuam-se os casos de obras que resultem de projectos concretizados nos estabelecimentos de educação ou de ensino; nestes, o IIE celebrará um protocolo de co-edição nos mesmos termos do n.º 13 deste regulamento, mediante uma declaração prévia do(s) autor(es), na qual conste que aceita(m) que o IIE celebre o protocolo com a escola.
13 - Quando as candidaturas apresentadas por estabelecimentos de educação ou de ensino ou centros de formação forem objecto de apoio financeiro integral, o IIE celebrará com a entidade proponente um protocolo de co-edição, do qual conste, designadamente, que cabe ao órgão de gestão respectivo assegurar a publicação e distribuição do material.
14 - Quando o apoio financeiro atribuído for parcial, o respectivo subsídio poderá atingir um montante máximo equivalente a 50% do custo da pré-impressão (paginação, maquetização e execução de fotólitos) e impressão da obra ou da reprodução do material, obrigando-se a entidade subsidiada a disponibilizar e a distribuir a expensas suas, para oferta a entidades a indicar pelo IEE, um número de exemplares que poderá ascender a metade dos exemplares cobertos pelo subsídio concedido.
15 - As entidades responsáveis pela edição das obras deverão diligenciar no sentido de as mesmas incluírem na contracapa uma referência ao apoio prestado pelo Ministério da Educação/IIE, no quadro do SIQE.
16 - O IIE reserva-se o direito de solicitar directamente orçamentos complementares, no caso dos materiais referidos em todas as alíneas do n.º 4.
17 - A decisão sobre a candidatura será comunicada até 14 de Agosto às respectivas entidades proponentes.
18 - Os materiais objecto das candidaturas não admitidas, ou não apoiadas financeiramente, serão devolvidos aos proponentes das respectivas candidaturas, sempre que for solicitado.
19 - Todas as situações não previstas neste regulamento, assim como as dúvidas suscitadas pela sua aplicação e as eventuais reclamações a apresentar nos 10 dias subsequentes à comunicação da decisão sobre a candidatura, deverão ser endereçadas, por escrito, ao IIE, que sobre as mesmas se pronunciará por despacho da sua presidente.
20 - O apoio financeiro à publicação de materiais por parte de editores é objecto de regulamento próprio.