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Despacho 3823/2000, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3823/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso da competência que me é conferida pelo Decreto Regulamentar 10/99, de 21 de Julho, conjugado com o n.º 5 do despacho conjunto 12-I/SEAE/SEEI/99, delego nos presidentes dos conselhos executivos e nos directores executivos das escolas e agrupamentos situados na área da Direcção Regional de Educação do Alentejo a faculdade de proceder à autorização prevista no n.º 16 do despacho 10 317/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Abril de 1999.

O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Janeiro de 2000.

25 de Janeiro de 2000. - O Director Regional, José Casa Nova Tavares Travassos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Decreto Regulamentar 10/99 - Ministério da Educação

    Regulamenta o regime de autonomia, administração e gestão aplicável aos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estabelecendo as competências das estruturas de orientação educativa, bem como o regime de coordenação das mesmas estruturas. O presente diploma produz efeitos relativamente ao crédito global e consequências remuneratório a partir do ano escolar de 1999-2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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