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Louvor 117/2000, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Louvor 117/2000. - Louvo o coronel de infantaria NIM 45520661, Nuno Roque, pela forma extraordinariamente competente e exemplar como ao longo de mais de quatro anos desempenhou o cargo de promotor de justiça junto do Supremo Tribunal Militar.

Oficial que se distinguiu particularmente pelas suas excelentes qualidades pessoais e militares, sendo igualmente dotado de notável aptidão intelectual e cultural, a que não será alheia tanto a licenciatura em Direito e experiência forense de que é detentor.

Merece igualmente especial realce o seu elevado empenho e sistemática preocupação no estudo da componente histórica presente nos diferentes cargos e acções em que participou, com especial incidência no actual contexto do estudo da justiça militar, para o qual deu uma excelente, oportuna e prestigiosa colaboração, digna do maior apreço e gratidão de quantos têm estado envolvidos no mesmo.

É, para além disso, um militar que sempre cultivou, no mais alto grau, as virtudes militares do dever, da disciplina, da dedicação ao serviço e aprumo, a par de uma sã camaradagem, sendo por todos reconhecido como um excelente profissional.

No momento em que, por decisão pessoal, vai deixar o serviço activo e como tal cessar as funções de promotor de justiça junto do Supremo Tribunal Militar, cargo que durante mais de três anos desempenhou com entusiasmo, saber, competência e de que resultou honra e prestígio para as Forças Armadas, o coronel de infantaria Nuno Roque revelou-se como justo credor deste público e reconhecido louvor, devendo os serviços por si prestados ser considerados extraordinários, relevantes e distintos.

28 de Janeiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752389.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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