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Louvor 114/2000, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Louvor 114/2000. - Louvo o tenente-general Ramiro José Marcelino Mourato pelas superiores qualidades militares e pessoais de que é detentor, qualidades claramente patenteadas ao longo dos cerca de três anos em que, de forma exemplar e competente, desempenhou o cargo de juiz vogal militar do Supremo Tribunal Militar, no qual pautou sempre a sua actuação pela frontalidade, saber e determinação baseadas na sua vasta experiência de comando.

À sua brilhante folha de serviços, no desempenho dos mais diversos e honrosos cargos, no continente, ultramar e estrangeiro, espelhadas de forma indubitável no significativo número de altas condecorações, e expressivos louvores atribuídos, junta agora mais esta experiência, como juiz vogal do STM, que exerceu de forma altamente prestigiante, sendo de realçar a coerência, a precisão e a objectividade como desenvolveu a sua acção, não só nos inúmeros pareceres que lhe foram solicitados, mas também e muito em particular na elaboração das sínteses dos acórdãos.

Ao transitar para a situação de reforma, por imperativo estatutário, encerrou, no Supremo Tribunal Militar, a vertente de serviço activo, de toda uma carreira militar caracterizada pela total e permanente dedicação, disponibilidade e vontade de bem servir as Forças Armadas, de que muito se deverá orgulhar, por constituir uma referência de excepcional profissionalismo.

Apraz realçar, para além do exposto, o seu elevado sentido do dever, disciplina e sã camaradagem, sendo, por isso, o tenente-general Ramiro José Marcelino Mourato digno do reconhecimento público do seu elevado valor, considerando os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e muito distintos, dos quais resultou lustre e honra para as Forças Armadas e para a Nação.

17 de Janeiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752386.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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