de 13 de Agosto
O Município de Viseu solicitou que a área circundante do Parque Industrial de Coimbrões, na freguesia de São João de Lourosa, daquele concelho, seja objecto de adequadas medidas de defesa e controle, de modo não só a garantir áreas de futura expansão do referido Parque Industrial como a evitar a construção na zona junto dos arruamentos de ligação daquele Parque à via rápida Aveiro-Vilar Formoso.Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - Ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é estabelecida a zona de defesa e controle urbano do Parque Industrial de Coimbrões, na freguesia de São João de Lourosa, no concelho de Viseu, em conformidade com a planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
2 - Na área referida no número anterior carecem de prévia autorização da Câmara Municipal de Viseu, ao abrigo das competências que lhe são definidas pelos Decretos-Leis n.os 400/84, 100/84 e 357/75, respectivamente de 31 de Dezembro, 29 de Março e 8 de Julho, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática dos actos ou actividades referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 794/76.
Art. 2.º A Câmara Municipal de Viseu é competente para promover o cumprimento das medidas previstas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 794/76.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 17 de Julho de 1986.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)