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Aviso 2907/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2907/2000 (2.ª série). - Por despacho de 24 de Janeiro de 2000 do presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em conjugação com a deliberação de 16 de Fevereiro de 1998 do mesmo Conselho, e nos termos do artigo 90.º, n.º 6, do ETAF, é aberto concurso para provimento de um lugar de juiz do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Aveiro.

1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

2 - Podem candidatar-se juízes de direito com, pelo menos, cinco anos de serviço na magistratura e classificação não inferior a Bom.

3 - Os requerimentos de admissão ao concurso, redigidos em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, devem ser dirigidos ao presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conter a identificação do candidato (nome completo e lugar que ocupa) e a identificação precisa da sua residência e do local, se outro preferir, para receber quaisquer notificações resultantes ao concurso, e serem apresentados pessoalmente na Secretaria do referido Conselho, Rua de São Pedro de Alcântara, 79, 1269-137 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção.

4 - Os candidatos devem acompanhar os seus requerimentos de documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 2 deste aviso e ainda dos que queiram apresentar para efeitos de apreciação, nomeadamente:

a) Documentos comprovativos das anteriores classificações de serviço na magistratura, da antiguidade nesta e da graduação obtida em concurso;

b) Quaisquer outros elementos relevantes para a prova da idoneidade dos candidatos e da sua capacidade de adaptação relativamente ao cargo a prover.

5 - A apresentação de fotocópias deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro.

6 - A graduação dos candidatos será feita pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos termos do artigo 84.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

25 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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