Aviso 2891/2000 (2.ª série). - Torna-se público e para conhecimento dos candidatos ao concurso externo de ingresso para enfermeiro/enfermeiro graduado (nível 1), para preenchimento de 87 vagas, cujo aviso de abertura encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999, p. 19 047, que os critérios a utilizar na avaliação curricular são os seguintes:
O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e de acordo com a seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:
CF=PF/5
em que:
PF=HA+FP+EP+C;
CF=classificação final;
PF=pontuação final;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
C=Currículo.
1 - Habilitações académicas (HA) - até 20 pontos:
a) Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos;
b) 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 18 pontos;
c) 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 16 pontos;
d) Até ao 9.º ano de escolaridade (inclusive) ou equivalente legal - 12 pontos.
2 - Formação profissional (FP) - até 40 pontos:
FP=NC+AF;
NC=nota de curso de Enfermagem ou equivalente legal, em que cada valor corresponde a 1 ponto;
AF=acções de formação, até 20 pontos:
Acções de formação ministradas e ou elaboração de trabalhos escritos, por cada um 2,5 pontos até ao máximo de 10 pontos;
Acções de formação como participante, 1 ponto por cada uma, até ao máximo de 10 pontos.
3 - Experiência profissional (EP) - até 20 pontos:
a) Sem experiência profissional - 10 pontos;
b) Com experiência profissional - ao valor acima indicado acresce até ao limite de 10 pontos.
4 - Currículo (C) - será apreciada a elaboração do curriculum vitae, enquanto documento escrito, atribuindo-se até ao limite de 20 pontos.
20 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.