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Aviso 2891/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2891/2000 (2.ª série). - Torna-se público e para conhecimento dos candidatos ao concurso externo de ingresso para enfermeiro/enfermeiro graduado (nível 1), para preenchimento de 87 vagas, cujo aviso de abertura encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999, p. 19 047, que os critérios a utilizar na avaliação curricular são os seguintes:

O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e de acordo com a seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:

CF=PF/5

em que:

PF=HA+FP+EP+C;

CF=classificação final;

PF=pontuação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

C=Currículo.

1 - Habilitações académicas (HA) - até 20 pontos:

a) Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos;

b) 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 18 pontos;

c) 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 16 pontos;

d) Até ao 9.º ano de escolaridade (inclusive) ou equivalente legal - 12 pontos.

2 - Formação profissional (FP) - até 40 pontos:

FP=NC+AF;

NC=nota de curso de Enfermagem ou equivalente legal, em que cada valor corresponde a 1 ponto;

AF=acções de formação, até 20 pontos:

Acções de formação ministradas e ou elaboração de trabalhos escritos, por cada um 2,5 pontos até ao máximo de 10 pontos;

Acções de formação como participante, 1 ponto por cada uma, até ao máximo de 10 pontos.

3 - Experiência profissional (EP) - até 20 pontos:

a) Sem experiência profissional - 10 pontos;

b) Com experiência profissional - ao valor acima indicado acresce até ao limite de 10 pontos.

4 - Currículo (C) - será apreciada a elaboração do curriculum vitae, enquanto documento escrito, atribuindo-se até ao limite de 20 pontos.

20 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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